FGTS

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Rendimentos do FGTS

O que é:

A Distribuição de Resultado do FGTS é uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, além da remuneração mensal com aplicação da TR mais 3% ao ano.

Como funciona:

O trabalhador que possuir conta do FGTS com saldo positivo na data de 31 de dezembro receberá o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.

Importante: Não há alterações nas regras de saque do FGTS.

Os valores creditados na conta do FGTS provenientes da distribuição poderão ser sacados caso os trabalhadores se enquadrem em uma das hipóteses de saque prevista pela Lei 8.036/90.

Conheça algumas possibilidades de liberação imediata de seu saldo de FGTS

Você pode sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.

Caso você esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS. Consulte o app do FGTS e solicite seu saque, apresentando os seguintes documentos: CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, Documento de identificação e CPF.

Saque-aniversário do FGTS

Sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

A adesão ao Saque Aniversário do FGTS pode ser realizada pelo trabalhador por meio do Aplicativo FGTS.

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Conheça as situações nas quais você pode sacar os recursos de sua conta vinculada e confira os documentos necessários para o saque:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador
  2. Término do contrato por prazo determinado
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  5. Aposentadoria
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
  7. Suspensão do Trabalho Avulso
  8. Falecimento do trabalhador
  9. Idade igual ou superior a 70 anos
  10. Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
  11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)
  12. Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente)
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
  14. Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
  15. Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente)
  16. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.

O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.

 Uso do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso

O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais permanecem iguais.

CAIXA e FGTS: 30 anos de história

A CAIXA assumiu o papel de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a publicação da Lei 8.036/90, de 11 de maio de 1990, e nos 30 anos de cumprimento deste papel realizou sonhos, assumiu compromissos com o trabalhador e a partir de agora promoverá o maior pagamento da história do país.

Nos 30 anos, foram financiadas mais de 7 milhões de unidades habitacionais e gerados mais de 23 milhões de empregos com um conjunto de ativos que hoje somam mais de R$ 500 bilhões, mais de R$ 1 trilhão em recursos sacados pelos trabalhadores e 672 milhões de atendimentos realizados pela CAIXA alcançando a totalidade da população do país. Somente uma instituição como a CAIXA pode promover o maior pagamento da história.

Fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx