Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
O beneficio precisa de parecer médico para ser usufruído, esse parecer precisa ser agendado junto ao INSS.
Vale ressaltar que, a empresa pode preencher o formulário de requerimento do benefício de auxílio-doença e encaminhar o empregado, porém, não há obrigação de tal providência e na hipótese da empresa não realizar o agendamento, caberá ao empregado solicitar o agendamento.
Depois de agendado ao órgão competente (INSS), para o colaborador hospitalizado (acamado), o prazo para solicitar a remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, podendo ainda solicitar pelo aplicativo MEU INSS.
Se o colaborador/segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Para solicitar o benefício é necessário que o colaborador atenda alguns requisitos básicos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).