A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
O atestado médico é um documento lei previsto em lei redigido por um profissional de saúde (médico com CRM ativo) que permite ao trabalhador justificar uma ausência de trabalho em virtude de algum problema físico ou mental que limite sua capacidade de trabalhar. Nele deve constar a qualificação do paciente, quantidade de dias necessários para sua recuperação e as justificativas do afastamento e CID (Código Identificador de Doenças) segundo a OMS. OBS: O CID somente será informado no atestado com autorização do paciente.
“Atestado de comparecimento” vale ou não vale para a empresa?
É comum nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) atestar o comparecimento do paciente, porém não recomenda o afastamento da atividade, podendo apenas ser utilizado para o abono de horas ausentes. A empresa não é obrigada a realizar esse abono, pois não há lei que regulamenta isso.
Por fim, cabe ao RH gerir sua equipe fazendo rodas de conversas dentro da empresa sobre esse importante tema.
RH fique ligado! O colaborador pode fingir que está doente com motivação obvia (simulação consciente) e o médico ao perceber essa caracterização utiliza o CID Z76. 5 – que significa pessoa fingindo ser doente.