Você sabia que a licença-maternidade deve começar a contar a partir da alta da mãe ou do recém-nascido?
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, na sessão virtual finalizada em 21/10. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.
Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/1991, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos. Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar. Fonte https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=496265&ori=1
A licença–maternidade é um direito conquistado que consiste no período em que a mãe pode ficar afastada do trabalho para cuidar do seu filho.
E como fica o caso das trabalhadoras que perdem o feto em decorrencia do abordo espontâneio? Elas também tem direito, nesse caso com o espaço temporal de apenas 14 dias, depentendo da situação e viaria de acordo com a solicitação médica. Já em caso de de natimorto, parto ou adoção de uma crianç de até 12 anos, sao liberados os 120 dias,
Qual o papel do RH nesse processo? Eh! O RH precisa está atento a legislação em vigor que regulamenta a licença maternidade no país, e repassar todas as informações de forma correta e suporte necessários para as colaboradoras gestantes.
Vale ressaltar que manter contato com a recem-mamãe durante o afastamento, além de ser cordial, demonstra ser um departamento humanizado e eficiente, afinal, passados os 120 dias, caberá a ele(departamento de RH) preparar a reintegração dessa colaboradora à empresa.